Vale-Pedágio Obrigatório
O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído pela Lei 10.209/2001, é um direito do transportador rodoviário de cargas. Consiste no pagamento antecipado, por parte do contratante do frete (embarcador), do valor correspondente aos pedágios que serão percorridos durante a viagem.
Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.817, o Vale-Pedágio passou a ser obrigatoriamente vinculado ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Isso significa que cada operação de frete deve ter seu CIOT e, quando houver pedágio no trajeto, o Vale-Pedágio correspondente deve estar registrado no mesmo sistema.
O valor do Vale-Pedágio é calculado com base na rota a ser percorrida, considerando a quantidade de praças de pedágio e suas respectivas tarifas. O contratante deve pagar esse valor ao transportador antes do início da viagem, seja em dinheiro, cartão eletrônico ou TAG de pedágio.
Vale-Pedágio em Números
Atenção: O Vale-Pedágio é um direito do transportador. O contratante que não pagar está sujeito a multas.
Como funciona o Vale-Pedágio?
Entenda o fluxo completo do Vale-Pedágio Obrigatório desde a contratação do frete até a viagem.
Contratação do frete
Embarcador e transportador acordam o frete. O contrato deve especificar a rota e os pedágios a serem percorridos.
Emissão do CIOT
O contratante emite o CIOT para a operação. O Vale-Pedágio é vinculado a este código.
Cálculo do Vale-Pedágio
Com base na rota, calcula-se o valor total dos pedágios. Cada praça de pedágio no trajeto deve ser considerada.
Pagamento antecipado
O contratante paga o valor ao transportador antes do início da viagem, em dinheiro, cartão ou TAG.
Viagem realizada
O transportador utiliza o Vale-Pedágio para passar pelas praças de pedágio ao longo do trajeto.
Como o Vale-Pedágio é pago?
Existem diferentes formas de o contratante fornecer o Vale-Pedágio ao transportador.
Cartão Eletrônico
Cartão pré-pago recarregável específico para pedágios. O contratante transfere o valor e o transportador usa nas praças.
TAG de Pedágio
Dispositivo eletrônico acoplado ao para-brisa que permite passagem automática nas praças de pedágio.
Dinheiro
Pagamento em espécie do valor total dos pedágios antes do início da viagem. Menos comum, mas ainda permitido.
Quem está obrigado?
A obrigação de fornecer o Vale-Pedágio recai sobre o contratante do frete.
Embarcadores
Empresas que contratam frete para transportar suas mercadorias. Precisam fornecer Vale-Pedágio para cada operação.
Contratantes de Frete
Pessoas físicas ou jurídicas que contratam serviço de transporte. Mesmo que esporadicamente, devem pagar o Vale-Pedágio.
Operadores Logísticos
Empresas que intermediam o transporte. São responsáveis pelo Vale-Pedágio quando contratam o transportador.
Cooperativas
Cooperativas que contratam fretes para seus associados também precisam fornecer o Vale-Pedágio.
Exceção: O Vale-Pedágio não é obrigatório quando o transportador é o próprio embarcador (carga própria) ou quando a rota não possui pedágios.
Multas por descumprimento
As penalidades para quem não fornece o Vale-Pedágio podem ser severas.
Relação entre CIOT e Vale-Pedágio
Desde 2021, o Vale-Pedágio está vinculado ao CIOT. Entenda essa relação.
Perguntas Frequentes
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
Quem deve pagar o Vale-Pedágio?
Como o Vale-Pedágio é entregue ao transportador?
O Vale-Pedágio pode ser descontado do frete?
Qual a multa por não pagar o Vale-Pedágio?
Preciso de CIOT para emitir Vale-Pedágio?
Vale-Pedágio é obrigatório para toda carga?
Dicas para Transportadores sobre Vale-Pedágio
Orientações essenciais para garantir seus direitos e evitar problemas com a fiscalização.
Conheça seus direitos
O Vale-Pedágio é um direito seu, não um favor do contratante. A Lei 10.209/2001 garante que o pagamento seja antecipado e não pode ser descontado do valor do frete. Exija sempre o comprovante de pagamento.
Use aplicativos de gestão
Existem diversos aplicativos que ajudam a controlar os Vale-Pedágios recebidos, vincular ao CIOT e armazenar os comprovantes digitais. Isso facilita a prestação de contas e a fiscalização.
Confira antes de viajar
Antes de iniciar a viagem, verifique se o Vale-Pedágio foi pago e se o valor é suficiente para cobrir todos os pedágios do trajeto. Se houver divergência, não inicie a viagem sem resolvê-la.
Desconfie de descontos no frete
Se o contratante tentar descontar o valor do pedágio do seu frete, isso é ilegal. O Vale-Pedágio é uma obrigação adicional do contratante. Anote o nome da empresa e, se necessário, denuncie à ANTT.
Exija o CIOT vinculado
Desde a Resolução ANTT 5.817, todo Vale-Pedágio deve estar vinculado a um CIOT. Se o contratante não emitir o CIOT, a operação está irregular. Exija o número do CIOT e guarde para futuras consultas.
Guarde os comprovantes
Mantenha todos os comprovantes de Vale-Pedágio organizados por pelo menos 5 anos. Em caso de fiscalização ou disputa judicial, esses documentos são sua principal prova de regularidade.
Como emitir o CIOT corretamente
O CIOT é obrigatório para toda operação de frete. Veja como emitir de forma correta e evitar problemas.
Acesse o sistema de CIOT
O CIOT pode ser emitido por sistemas credenciados pela ANTT ou diretamente no portal da agência. Empresas de grande volume costumam usar sistemas integrados de gestão de fretes que já emitem o CIOT automaticamente.
Informe os dados da operação
Preencha os dados do contratante (embarcador), do transportador (com RNTRC ativo), do veículo (placa, renavam) e da carga (tipo, peso, origem e destino). Todos os campos devem estar corretos para evitar inconsistências.
Informe o valor do frete
Registre o valor total do frete acordado entre as partes. Esse valor será a base para o cálculo do Vale-Pedágio, se houver pedágio no trajeto. O valor do frete não inclui o Vale-Pedágio.
Calcule e vincule o Vale-Pedágio
Se houver pedágios no percurso, calcule o valor total e vincule ao CIOT. O sistema gerará um registro único que associa a operação de frete ao Vale-Pedágio correspondente.
Finalize e compartilhe
Após a emissão, compartilhe o número do CIOT com o transportador. Ele deve portar esse número durante a viagem, junto com os demais documentos obrigatórios. O CIOT pode ser consultado publicamente para verificar a regularidade da operação.
💡 Lembre-se: O CIOT é gratuito e pode ser emitido por qualquer contratante de frete. A não emissão do CIOT é infração punível com multa pela ANTT.
