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Guia Completo ANTT

CIOT: O que é, Como Emitir e Quem Precisa

Entenda tudo sobre o Código Identificador da Operação de Transporte — o registro obrigatório para todo frete rodoviário de cargas no Brasil.

O que é CIOT?

Código Identificador da Operação de Transporte

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico obrigatório criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que identifica cada operação de frete rodoviário de cargas realizada no Brasil. Instituído pela Lei 11.442/2007 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.817, o CIOT é um código alfanumérico único gerado para cada viagem contratada.

Na prática, o CIOT funciona como uma "certidão de nascimento" do frete: ele registra quem contratou, quem transportou, qual a carga, a origem, o destino e o valor do frete. Esse registro é armazenado em sistemas eletrônicos e pode ser consultado pela ANTT, pelo contratante e pelo transportador a qualquer momento.

O CIOT está diretamente vinculado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) do transportador. Ou seja, para emitir um CIOT, o transportador precisa ter um RNTRC ativo e válido. Essa integração entre os dois sistemas garante que apenas transportadores regularizados possam ser contratados para realizar fretes.

A gestão do CIOT é feita por plataformas eletrônicas credenciadas pela ANTT, que se conectam ao sistema oficial da agência para gerar e armazenar os códigos. Essas plataformas são responsáveis por garantir a integridade e a segurança das informações registradas.

CIOT em Números

Instituído porLei 11.442/2007
Regulado pelaANTT
ValidadePor operação
Vinculado aoRNTRC

Importante: Desde 2021, a emissão de CIOT é obrigatória para todas as operações de frete, inclusive aquelas realizadas por MEIs e transportadores autônomos (TAC).

Para que serve?

Por que o CIOT é importante?

O CIOT vai além de uma simples obrigação burocrática — ele traz benefícios reais para toda a cadeia de transporte.

Garantia de Pagamento

O CIOT assegura que o frete foi registrado oficialmente, dando ao transportador uma garantia documental do serviço contratado e do valor acordado.

Rastreabilidade

Cada operação de frete fica registrada com origem, destino, carga e valor. Isso permite rastrear todo o histórico de transporte de uma empresa ou veículo.

Transparência

Contratantes e transportadores têm acesso às mesmas informações, eliminando dúvidas sobre valores, prazos e condições do frete.

Combate à Informalidade

O CIOT ajuda a ANTT a identificar operações de transporte irregulares, combatendo o trabalho informal e a concorrência desleal no setor.

Base para Fiscalização

A ANTT utiliza os registros de CIOT para fiscalizar o cumprimento das normas de transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil.

Proteção ao Embarcador

O contratante do frete também é protegido, pois o CIOT comprova que a operação foi realizada dentro das normas, evitando responsabilizações futuras.

Quem precisa

Quem precisa emitir CIOT?

A obrigatoriedade do CIOT abrange diferentes perfis dentro da cadeia de transporte rodoviário de cargas.

Embarcadores

Empresas que contratam frete para transportar suas mercadorias. Precisam emitir CIOT para cada operação de transporte contratada.

Contratantes de Frete

Pessoas físicas ou jurídicas que contratam serviço de transporte rodoviário de cargas, mesmo que esporadicamente.

Transportadores Autônomos (TAC)

Caminhoneiros autônomos com RNTRC ativo. Precisam ter CIOT emitido pelo contratante para cada frete que realizarem.

Empresas de Transporte (ETC)

Empresas regularizadas como ETC. Cada frete contratado por clientes precisa ter seu respectivo CIOT.

Cooperativas de Transporte

Cooperativas que intermediam fretes para seus associados também precisam emitir CIOT para cada operação.

Agentes de Carga

Profissionais ou empresas que intermedeiam a contratação de frete entre embarcadores e transportadores.

CIOT x RNTRC x Frete

Entenda a diferença

Conceitos fundamentais do transporte rodoviário de cargas que todo caminhoneiro e embarcador precisa conhecer.

CIOT

Código da operação de frete, emitido pelo contratante

Obrigatório para todo frete
RNTRC

Registro do transportador na ANTT

Obrigatório para transportar
Frete

Valor negociado entre contratante e transportador

Deve constar no CIOT
Como emitir

Como emitir o CIOT passo a passo

O processo é simples e pode ser feito completamente online por plataformas credenciadas pela ANTT.

1

Acesse uma plataforma credenciada

Escolha uma das plataformas autorizadas pela ANTT (FreteBras, TruckPad, Tegris, CargoBR, etc.) e crie sua conta como contratante ou transportador.

2

Cadastre seus dados

Informe seus dados pessoais ou da empresa: CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail. O cadastro é gratuito.

3

Informe os dados do frete

Registre a operação de transporte: origem, destino, tipo de carga, peso, valor do frete e dados do veículo.

4

Informe o RNTRC do transportador

O RNTRC do transportador contratado deve estar ativo na ANTT. A plataforma verifica automaticamente a situação cadastral.

5

Gere o CIOT

O sistema gera automaticamente o código CIOT. Ele deve ser informado no documento fiscal e mantido junto à documentação da viagem.

Penalidades

Multas e Penalidades

As consequências de não emitir o CIOT podem ser severas tanto para o transportador quanto para o contratante.

Transportador (TAC/ETC)

  • Multa de R$ 500 a R$ 5.000 por operação sem CIOT
  • Retenção do veículo até regularização
  • Suspensão do RNTRC em caso de reincidência

Contratante/Embarcador

  • Multa de R$ 1.500 a R$ 15.000 por operação sem CIOT
  • Responsabilidade solidária em caso de acidentes
  • Impedimento de contratar novos fretes

Base Legal

As penalidades estão previstas na Resolução ANTT nº 5.817 e na Lei 11.442/2007. A fiscalização é realizada pela ANTT em conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) nas rodovias federais de todo o Brasil.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre CIOT

Tire suas principais dúvidas sobre o Código Identificador da Operação de Transporte.

CIOT é obrigatório para todo frete?
Sim, todo frete rodoviário de cargas no Brasil deve ter um CIOT emitido, independentemente do valor ou da distância percorrida. A obrigatoriedade está prevista na Lei 11.442/2007 e na Resolução ANTT nº 5.817.
Preciso de CIOT para transportar minha própria carga?
Não. O CIOT é obrigatório apenas para fretes contratados, ou seja, quando há contratação de um transportador (TAC, ETC ou cooperativa) para realizar o transporte. Cargas próprias transportadas em veículos da empresa não exigem CIOT.
Qual a diferença entre CIOT e RNTRC?
O RNTRC é o registro do transportador na ANTT — é o documento que comprova que a pessoa ou empresa está habilitada a transportar cargas. O CIOT é o código de cada operação de frete — identifica uma viagem específica. Enquanto o RNTRC é permanente (renovado anualmente), o CIOT é gerado para cada frete realizado.
Como consultar um CIOT emitido?
A consulta pode ser feita diretamente no portal da ANTT ou na plataforma onde o CIOT foi emitido. O site oficial da ANTT disponibiliza a Consulta Pública de CIOT: https://consultapublica.antt.gov.br.
CIOT tem validade?
Sim, o CIOT é válido apenas para a operação de transporte para a qual foi emitido. Cada frete precisa de um CIOT específico. O código deve ser gerado antes do início do transporte e mantido junto à documentação da viagem.
Posso emitir CIOT sem ser cadastrado?
Você precisa estar cadastrado em uma plataforma credenciada pela ANTT para emitir CIOT. O cadastro é gratuito e pode ser feito em plataformas como FreteBras, TruckPad, Tegris ou CargoBR. Basta informar seus dados pessoais ou da empresa e o RNTRC do transportador.
O que acontece se eu não emitir CIOT?
A falta de CIOT é considerada infração grave pela ANTT. As penalidades incluem multas de R$ 500 a R$ 5.000 para o transportador e de R$ 1.500 a R$ 15.000 para o contratante. Além disso, o veículo pode ser retido em fiscalização até a regularização.

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