O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicada especificamente ao MEI Caminhoneiro e às microempresas de transporte rodoviário de cargas. Entender como funciona esse anexo é fundamental para calcular corretamente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e evitar surpresas com o Leão no final do ano.
Diferente do MEI comum, que paga um valor fixo mensal (atualmente R$ 71,60 para comércio ou serviço), o MEI Caminhoneiro é tributado com base no faturamento real do mês, seguindo as alíquotas progressivas do Anexo II. Isso significa que quanto mais você fatura, maior a porcentagem de imposto — mas ainda assim, as alíquotas são muito vantajosas em comparação com outras categorias.
O Anexo II da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) define as alíquotas de tributação para empresas de transporte rodoviário de cargas no Simples Nacional. O MEI Caminhoneiro segue esta mesma tabela, com alíquotas que variam de 4,5% a 11,2% sobre o faturamento.
Tabela do Anexo II — Alíquotas e Faixas
Confira a tabela completa do Anexo II, válida para 2025:
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,0% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 12,5% | R$ 45.900,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 16,1% | R$ 175.140,00 |
Como Calcular o DAS do MEI Caminhoneiro
O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o MEI Caminhoneiro segue a fórmula:
DAS = (Receita Bruta Mensal × Alíquota da Faixa) - (Valor a Deduzir ÷ 12)
Vamos ver alguns exemplos práticos:
| Faturamento Mensal | Faturamento Anual Estimado | Cálculo do DAS | Valor do DAS |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 60.000 (1ª faixa) | R$ 5.000 × 4,5% | R$ 225,00 |
| R$ 10.000 | R$ 120.000 (1ª faixa) | R$ 10.000 × 4,5% | R$ 450,00 |
| R$ 15.000 | R$ 180.000 (1ª faixa) | R$ 15.000 × 4,5% | R$ 675,00 |
| R$ 20.000 | R$ 240.000 (2ª faixa) | (R$ 20.000 × 7,8%) - (R$ 5.940 ÷ 12) | R$ 1.065,00 |
| R$ 21.000 | R$ 252.000 (acima do limite) | Desenquadrado do MEI | — |
Diferenças entre o Anexo II e Outros Anexos
O Simples Nacional possui 5 anexos (de I a V), cada um com alíquotas diferentes conforme a atividade. Veja como o Anexo II se compara:
| Anexo | Atividade | Alíquota Inicial | Alíquota Final |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (lojas, mercados) | 4,0% | 19,0% |
| Anexo II | Transporte de Cargas | 4,5% | 16,1% |
| Anexo III | Serviços (oficinas, escolas) | 6,0% | 33,0% |
| Anexo IV | Serviços (limpeza, vigilância) | 4,5% | 30,0% |
| Anexo V | Serviços intelectuais | 15,5% | 30,0% |
Como você pode ver, o Anexo II tem uma das menores alíquotas iniciais (4,5%) entre todos os anexos, o que torna o MEI Caminhoneiro uma opção extremamente vantajosa para transportadores autônomos que querem formalizar sua atividade.
Obrigações Acessórias do MEI Caminhoneiro
Além de pagar o DAS mensal, o MEI Caminhoneiro tem outras obrigações:
- Declaração Anual (DASN-SIMEI) — deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior
- Relatório Mensal de Receitas — não precisa ser entregue ao fisco, mas deve ser mantido pelo próprio MEI para comprovar a receita
- Emissão de Nota Fiscal — obrigatória para prestação de serviços a empresas (PJ). Para pessoas físicas (PF), a emissão é obrigatória apenas se o valor do frete for superior a R$ 500
- Manutenção do RNTRC — o MEI Caminhoneiro precisa manter o registro ANTT ativo para poder operar legalmente
Vale a Pena Ser MEI Caminhoneiro?
Para a grande maioria dos transportadores autônomos, sim. O MEI Caminhoneiro oferece:
- Alíquota reduzida de 4,5% a 7,8% sobre o faturamento
- INSS incluso (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Possibilidade de emitir nota fiscal e prestar serviços para empresas
- Limite de faturamento de R$ 251.600/ano
- Simplicidade na gestão (sem necessidade de contador obrigatório)
No entanto, se você fatura mais de R$ 251.600 por ano, o ideal é migrar para o Simples Nacional como ME (Microempresa), mantendo o Anexo II mas com obrigações contábeis formais.
Quer abrir seu MEI Caminhoneiro com tudo regularizado?
Nossa equipe especializada cuida de todo o processo: abertura de MEI, cadastro ANTT, emissão de RNTRC e orientação completa sobre suas obrigações fiscais.
