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MEI 15 Junho 2025 8 min

Guia do Anexo II do MEI Caminhoneiro: Impostos, Cálculo e Obrigações

Tudo sobre o Anexo II do MEI caminhoneiro. Tabela de alíquotas, como calcular o DAS, diferenças para outros anexos e dicas para pagar menos impostos.

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicada especificamente ao MEI Caminhoneiro e às microempresas de transporte rodoviário de cargas. Entender como funciona esse anexo é fundamental para calcular corretamente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e evitar surpresas com o Leão no final do ano.

Diferente do MEI comum, que paga um valor fixo mensal (atualmente R$ 71,60 para comércio ou serviço), o MEI Caminhoneiro é tributado com base no faturamento real do mês, seguindo as alíquotas progressivas do Anexo II. Isso significa que quanto mais você fatura, maior a porcentagem de imposto — mas ainda assim, as alíquotas são muito vantajosas em comparação com outras categorias.

O que é o Anexo II?
O Anexo II da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) define as alíquotas de tributação para empresas de transporte rodoviário de cargas no Simples Nacional. O MEI Caminhoneiro segue esta mesma tabela, com alíquotas que variam de 4,5% a 11,2% sobre o faturamento.

Tabela do Anexo II — Alíquotas e Faixas

Confira a tabela completa do Anexo II, válida para 2025:

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,0%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0012,5%R$ 45.900,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0016,1%R$ 175.140,00
Importante para o MEI Caminhoneiro: Como você está no MEI, seu limite máximo de faturamento é de R$ 251.600,00 por ano, o que significa que você fica na 1ª faixa (4,5%) ou, no máximo, no início da 2ª faixa. Se ultrapassar esse limite, será desenquadrado do MEI e passará ao Simples Nacional como microempresa, com todas as obrigações adicionais.

Como Calcular o DAS do MEI Caminhoneiro

O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o MEI Caminhoneiro segue a fórmula:

DAS = (Receita Bruta Mensal × Alíquota da Faixa) - (Valor a Deduzir ÷ 12)

Vamos ver alguns exemplos práticos:

Faturamento MensalFaturamento Anual EstimadoCálculo do DASValor do DAS
R$ 5.000R$ 60.000 (1ª faixa)R$ 5.000 × 4,5%R$ 225,00
R$ 10.000R$ 120.000 (1ª faixa)R$ 10.000 × 4,5%R$ 450,00
R$ 15.000R$ 180.000 (1ª faixa)R$ 15.000 × 4,5%R$ 675,00
R$ 20.000R$ 240.000 (2ª faixa)(R$ 20.000 × 7,8%) - (R$ 5.940 ÷ 12)R$ 1.065,00
R$ 21.000R$ 252.000 (acima do limite)Desenquadrado do MEI
Atenção ao limite! Para faturamento mensal de R$ 21.000 (R$ 252.000 ao ano), você ultrapassa o limite do MEI Caminhoneiro (R$ 251.600). Nesse caso, será desenquadrado e precisará migrar para o Simples Nacional como ME (Microempresa), com alíquotas a partir de 4,5% mas com obrigações contábeis mais complexas.

Diferenças entre o Anexo II e Outros Anexos

O Simples Nacional possui 5 anexos (de I a V), cada um com alíquotas diferentes conforme a atividade. Veja como o Anexo II se compara:

AnexoAtividadeAlíquota InicialAlíquota Final
Anexo IComércio (lojas, mercados)4,0%19,0%
Anexo IITransporte de Cargas4,5%16,1%
Anexo IIIServiços (oficinas, escolas)6,0%33,0%
Anexo IVServiços (limpeza, vigilância)4,5%30,0%
Anexo VServiços intelectuais15,5%30,0%

Como você pode ver, o Anexo II tem uma das menores alíquotas iniciais (4,5%) entre todos os anexos, o que torna o MEI Caminhoneiro uma opção extremamente vantajosa para transportadores autônomos que querem formalizar sua atividade.

Dica: Para manter sua alíquota na faixa de 4,5%, procure não ultrapassar R$ 15.000 de faturamento mensal (R$ 180.000 ao ano). Se você fatura acima disso mas ainda dentro do limite de R$ 251.600, a alíquota sobe para 7,8% sobre o que exceder R$ 180.000, mas ainda é muito vantajosa comparada a outras formas de tributação.

Obrigações Acessórias do MEI Caminhoneiro

Além de pagar o DAS mensal, o MEI Caminhoneiro tem outras obrigações:

  • Declaração Anual (DASN-SIMEI) — deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior
  • Relatório Mensal de Receitas — não precisa ser entregue ao fisco, mas deve ser mantido pelo próprio MEI para comprovar a receita
  • Emissão de Nota Fiscal — obrigatória para prestação de serviços a empresas (PJ). Para pessoas físicas (PF), a emissão é obrigatória apenas se o valor do frete for superior a R$ 500
  • Manutenção do RNTRC — o MEI Caminhoneiro precisa manter o registro ANTT ativo para poder operar legalmente
Alerta: Deixar de pagar o DAS por 12 meses consecutivos ou não entregar a declaração anual por 2 anos seguidos pode levar ao cancelamento do seu CNPJ MEI. Além disso, você perde a cobertura do INSS e fica impedido de emitir notas fiscais.

Vale a Pena Ser MEI Caminhoneiro?

Para a grande maioria dos transportadores autônomos, sim. O MEI Caminhoneiro oferece:

  • Alíquota reduzida de 4,5% a 7,8% sobre o faturamento
  • INSS incluso (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
  • Possibilidade de emitir nota fiscal e prestar serviços para empresas
  • Limite de faturamento de R$ 251.600/ano
  • Simplicidade na gestão (sem necessidade de contador obrigatório)

No entanto, se você fatura mais de R$ 251.600 por ano, o ideal é migrar para o Simples Nacional como ME (Microempresa), mantendo o Anexo II mas com obrigações contábeis formais.

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